URGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE O INDEFERIMENTO DEFINITIVO DA CANDIDATURA DE DR. ZÉ

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (T⁴RE-MA) manifestou-se de forma contundente pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, o Dr. Zé Francisco, que disputa uma vaga de deputado federal. Nas alegações finais assinadas pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, o órgão ministerial sustenta que o político está legalmente impedido de concorrer devido à cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Codó em dezembro de 2024, decorrente de infrações político-administrativas como nepotismo e falta de transparência ativa

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A principal trava jurídica indicada pelo Ministério Público é a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), que torna inelegível por oito anos o chefe do Executivo que perder o cargo por decisão do Legislativo local. Conforme destacou a manifestação, a cassação permanece válida e plenamente eficaz, uma vez que a Justiça Comum rejeitou o pedido de liminar do ex-prefeito e o Tribunal de Justiça do Maranhão não concedeu nenhuma medida que suspendesse a decisão dos vereadores codoenses.

Além da inelegibilidade de fundo, a Procuradoria apontou um problema documental determinante: Dr. Zé Francisco não apresentou à Justiça Eleitoral certidões judiciais essenciais (“de objeto e pé”) referentes a processos que responde, incluindo uma ação por improbidade administrativa em trâmite na Justiça Federal de Caxias. Em vez do documento oficial cobrado por lei, a defesa anexou apenas uma captura de tela comprovando envio de e-mail ao cartório, o que foi classificado pelo órgão eleitoral como insuficiente para suprir a exigência legal.

Em conclusão, com o parecer do Ministério Público Eleitoral pela rejeição total da defesa e pelo veto definitivo à candidatura, a decisão final recai agora sobre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), sob relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz, restando a Dr. Zé Francisco poucas chances no certame caso o entendimento do Ministério Público seja homologado pela Corte.

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