O Ministério Público Eleitoral do Maranhão pediu o indeferimento definitivo do registro de candidatura de José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, que pretende disputar o cargo de deputado federal nas Eleições de 2026.
O pedido consta nas alegações finais apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no processo nº 0600544-43.2026.6.10.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O documento foi assinado digitalmente pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro em 4 de setembro de 2026.
Segundo o Ministério Público, existem dois motivos principais para o pedido de indeferimento.
O primeiro é uma suposta falta de documentação obrigatória no pedido de registro. A Procuradoria afirma que Zé Francisco foi intimado a apresentar certidões de objeto e pé relacionadas a processos que aparecem como positivos em suas certidões, mas não teria apresentado todos os documentos exigidos dentro do prazo.
O segundo e principal argumento é a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de prefeito de Codó. De acordo com o documento, a Câmara Municipal cassou o mandato de José Francisco em 9 de dezembro de 2024, por infrações político-administrativas, após aprovação do relatório da Comissão Processante por 14 votos.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a cassação enquadra-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade para prefeito que perde o cargo por infração político-administrativa pelo período estabelecido na legislação.
O documento também afirma que a Justiça Eleitoral não pode analisar, como instância revisora, se a Câmara Municipal acertou ou errou ao realizar a cassação. Segundo o Ministério Público, essa discussão deve ser feita na Justiça Comum.
Outro ponto destacado é que uma ação movida por Zé Francisco na Justiça Comum, buscando suspender os efeitos da cassação, teve o pedido de tutela provisória indeferido em 24 de julho de 2026. A Procuradoria afirma ainda que o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Maranhão não possui, até o momento mencionado no documento, decisão liminar suspendendo os efeitos da cassação.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que a cassação permanece produzindo efeitos e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que julgue procedente a impugnação e indefira definitivamente o registro da candidatura de José Francisco Lima Neres para deputado federal nas eleições de 2026.
Importante: o documento apresentado é um pedido/manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ele não é, por si só, a decisão final do TRE-MA sobre o registro da candidatura.
